A Procuradoria-Geral do Município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, publicou em 11 de fevereiro de 2026 a Resolução PGM nº 004/2026. O ato regulamenta as hipóteses em que a análise jurídica é dispensada nas licitações e contratações públicas, conforme legislação federal e decretos municipais.
Essa medida visa racionalizar a atividade consultiva da Procuradoria-Geral do Município e otimizar a administração pública, conferindo maior rapidez à prestação dos serviços públicos. A dispensa de parecer jurídico está prevista nos casos de contratações diretas de pequeno valor, baixo grau de complexidade e utilização de minutas padronizadas, conforme o art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.
De acordo com a norma, fica dispensada a emissão de parecer jurídico sistemático em processos relacionados a contratações diretas de pequeno valor, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. É facultada a consulta ao órgão de assessoramento jurídico para dúvidas específicas.
A iniciativa busca dar maior eficiência administrativa e evitar atrasos nos processos licitatórios e contratuais do município.
O servidor responsável deve instruir os processos com a Certidão de Utilização de Minutas Padronizadas, conforme modelo anexo à Resolução, garantindo conformidade e segurança jurídica.
Por fim, a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a processos em andamento.