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Prefeitura de Água Clara regulamenta dispensa de parecer jurídico em licitações

Resolução PGM nº 004/2026 define hipóteses para desburocratizar processos e garantir celeridade na contratação pública

11/02/2026 às 17:02
Por: Redação

A Procuradoria-Geral do Município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, publicou em 11 de fevereiro de 2026 a Resolução PGM nº 004/2026. O ato regulamenta as hipóteses em que a análise jurídica é dispensada nas licitações e contratações públicas, conforme legislação federal e decretos municipais.

 

Essa medida visa racionalizar a atividade consultiva da Procuradoria-Geral do Município e otimizar a administração pública, conferindo maior rapidez à prestação dos serviços públicos. A dispensa de parecer jurídico está prevista nos casos de contratações diretas de pequeno valor, baixo grau de complexidade e utilização de minutas padronizadas, conforme o art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Diretrizes da Resolução PGM nº 004/2026
 

De acordo com a norma, fica dispensada a emissão de parecer jurídico sistemático em processos relacionados a contratações diretas de pequeno valor, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. É facultada a consulta ao órgão de assessoramento jurídico para dúvidas específicas.


 

A iniciativa busca dar maior eficiência administrativa e evitar atrasos nos processos licitatórios e contratuais do município.


 

O servidor responsável deve instruir os processos com a Certidão de Utilização de Minutas Padronizadas, conforme modelo anexo à Resolução, garantindo conformidade e segurança jurídica.

 

Por fim, a Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a processos em andamento.

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