O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Cassilândia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adequar o pagamento do incentivo financeiro de regência de classe aos servidores municipais, previsto na Lei Complementar nº 086/2005, que rege os servidores da Educação. O acordo foi formalizado em 4 de fevereiro de 2026, com a Promotora de Justiça Mayara Santos de Sousa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Cassilândia.
O TAC determina o fim imediato do pagamento do referido incentivo a dois servidores, Fernanda Domingues Gomes e Gilmar Alves do Nascimento, que exercem cargos relacionados à saúde, mas recebiam valores exclusivos para profissionais do magistério. A notificação deve ser feita por escrito em até cinco dias úteis.
O acordo estipula que o município deve levantar, em até 45 dias, todos os servidores que recebem o incentivo e verificar se são do magistério e se exercem efetivamente a docência. Em caso de irregularidade, o pagamento deve ser cessado, com comunicação formal aos servidores envolvidos.
Diante da ausência de dolo e divergências interpretativas, os servidores ficarão desobrigados de ressarcir os valores recebidos irregularmente.
O TAC prevê ainda a comunicação formal da Prefeitura à Promotoria de Justiça sobre o cumprimento das obrigações, acompanhada da documentação comprobatória pertinente.
O descumprimento do acordo poderá acarretar responsabilização por improbidade administrativa, execução judicial do título e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle para providências cabíveis.
O Termo de Ajustamento de Conduta terá eficácia de título executivo extrajudicial, conforme previsto na legislação federal e resoluções do Ministério Público Estadual. A celebração do TAC também implicará o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2022.00000698-7, com remessa ao Conselho Superior do MP para análise e deliberação.
Este acordo reforça o compromisso do Ministério Público com o zelo pelo patrimônio público e social, assegurando que benefícios sejam concedidos de acordo com as normas legais vigentes.