O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu extinguir débitos e cancelar multas relacionadas a ex-gestores públicos, após reconhecer prescrição intercorrente e falecimento dos responsáveis. A decisão concentra-se em processos que haviam sido encaminhados para cobrança e penalidades administrativas, encerrando-os e promovendo as baixas necessárias.
Em um dos casos, o ex-prefeito de Três Lagoas, Issam Fares, teve um débito de R$ 171.323,44 inscrito em dívida ativa e encaminhado para execução fiscal. Entretanto, a execução foi extinta pelo Judiciário devido à prescrição intercorrente, decorrente da ausência de atos processuais que garantissem a satisfação do crédito. A multa administrativa aplicada no valor de 150 UFERMS foi baixa administrativamente em virtude do falecimento do ex-prefeito. Com isso, o TCE/MS determinou o arquivamento do processo e a baixa das responsabilidades financeiras.
Outro caso envolve o ex-responsável pelo Fundo de Investimentos Culturais do Estado, Silvio Aparecido Di Nucci, que também teve multa administrava extinta em razão do seu falecimento. O débito que chegou a ser objeto de execução fiscal sofreu extinção com a prescrição intercorrente reconhecida judicialmente. A corte também apurou que não havia ações judiciais em curso relacionadas a improbidade administrativa contra ele. Com estas considerações, procedeu-se com a baixa das pendências.
O ex-prefeito José Francisco Mendes Sampaio, do Fundo Municipal de Saúde de Ladário, teve multa declarada extinta após seu falecimento, contudo permaneceu a obrigação do ressarcimento ao erário, que está sob análise posterior, considerando extinção da execução fiscal pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi determinada diligência para o Município de Ladário esclarecer eventuais atos interruptivos da prescrição e providências para ressarcimento.
Por fim, o TCE/MS reforça que essas medidas são conduzidas conforme princípios legais e regimentais, buscando a efetividade do controle externo e a regularização dos processos inerentes à gestão pública, reconhecendo exaurimento do controle quando cabível.
Essas decisões refletem o comprometimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul com o controle rigoroso da gestão pública, mas também com a limitação temporal das ações judiciais e administrativas decorrentes, assegurando o equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos dos jurisdicionados.