O TRE/MS promoveu atualização no cadastro eleitoral para garantir conformidade com a nova legislação que restringe a suspensão dos direitos políticos a menores de 16 anos, restabelecendo direitos a eleitores antes suspensos por interdição civil.
Diante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Resolução TSE nº 23.659/2021, o Tribunal determinou a suspensão da anotação de restrição referente a incapacidade civil absoluta para eleitores como Francisco Alves de Souza, garantindo a plena capacidade eleitoral de acordo com o ordenamento jurídico atual.
O procedimento segue orientações da Corregedoria Regional Eleitoral e assegura a inclusão e regularização do cadastro eleitoral, promovendo a participação cidadã de forma justa e legal.