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Justiça Eleitoral do MS determina retirada imediata de outdoor irregular em Itaporã

Magistrado concede liminar para remoção de propaganda eleitoral proibida com imagem e frase contra PT

26/01/2026 às 22:28
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul decidiu, em representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores de Itaporã, determinar a retirada imediata de propaganda eleitoral veiculada por meio de outdoor irregular no município de Itaporã. O anúncio apresenta a imagem de Rodolfo Oliveira Nogueira ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro e do senador Flávio Bolsonaro acompanhada da frase: Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil, além da expressão EU CREIO!.

 

O entendimento do juízo eleitoral é que o uso de outdoors para propaganda eleitoral é expressamente vedado pela Lei nº 9.504/1997, no seu artigo 39, §8º, e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que prevê multa à empresa responsável, partidos, coligações, candidatos e ainda a retirada imediata da propaganda irregular.

 

Decisão judicial sobre a retirada da propaganda

O juiz relator deferiu tutela de urgência para que Rodolfo Oliveira Nogueira ou responsável retirem o outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de mil reais, limitada a trinta mil reais. Também determinou a citação do representado para apresentar defesa em dois dias, e abriu vista para manifestação do Ministério Público Eleitoral.


A manutenção do outdoor compromete a igualdade de oportunidades eleitorais e amplia vantagem indevida, justificando a remoção urgente da propaganda irregular.


O conteúdo da propaganda extrapola mera divulgação de atos parlamentares, sendo configurada propaganda eleitoral irregular, proibida mesmo na pré-campanha, pelo impacto visual e custo elevado, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Contexto e repercussões da medida

O posicionamento reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul com a legalidade e a equidade no processo eleitoral. A decisão protege a lisura do pleito, coibindo o uso abusivo de recursos e meios vedados na campanha política.


A ação é um instrumento importante para garantir disputas eleitorais justas e combater o abuso do poder econômico.


A representação, documento que originou a ação, foi proposta pelo órgão de direção municipal do Partido dos Trabalhadores em Itaporã, e acompanhada por advogados especializados. O processo está em fase de instrução, aguardando defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral.

 

Este caso reforça a vigilância contínua da Justiça Eleitoral sobre práticas vedadas e alerta para a observância rigorosa das normas que garantem a igualdade e democracia em eleições no Mato Grosso do Sul.

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