O município de Água Clara, MS, conta agora com regulamento formal para a organização, ocupação e uso dos terrenos do Cemitério Municipal. O decreto GAB/PGM nº 486/2026, assinado em 13 de fevereiro pelo prefeito em exercício Sebastião Ottoni, estabelece normas para garantir o funcionamento ordenado e a prestação adequada dos serviços funerários.
Segundo o decreto, cada pessoa física falecida no município ou com residência fixa terá direito à concessão de uso de um terreno individual com dimensões de 1,30 metros de largura por 2,30 metros de comprimento e 60 centímetros de profundidade. A primeira concessão para sepultamento imediato será gratuita, respeitando a disponibilidade e o alinhamento definidos pela administração do cemitério.
O texto também trata da aquisição de terrenos extras ou adjacentes para futuras ampliações ou jazigos familiares, estipulando o preço público de 50 UFACs por terreno adicional. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Manutenção e Conservação de Cemitérios e Serviços Funerários ou, na ausência deste, à conta do Tesouro Municipal para a manutenção e melhoria do cemitério.
É de responsabilidade dos concessionários a manutenção da limpeza e conservação dos jazigos, com possibilidade de reversão da posse ao município em caso de abandono por mais de cinco anos.
O procedimento para declaração de abandono será detalhado em portaria, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá expedir portarias para regulamentar aspectos técnicos, identificação das sepulturas e horários de funcionamento e visitação.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições administrativas em contrário.