
A nova regra que simplifica a devolução de transferências indevidas via Pix, com o objetivo de dificultar a ação de golpistas e proteger os usuários, já está em vigor. Conhecido como Mecanismo Especial de Devolução (MED), o sistema permite rastrear o dinheiro mesmo que ele seja transferido múltiplas vezes para diferentes contas, representando um avanço crucial na luta contra fraudes financeiras.
Atualmente, a adesão ao MED é uma opção para os bancos e outras instituições de pagamento. Contudo, essa ferramenta de segurança se tornará obrigatória para todas as entidades financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026, garantindo uma aplicação uniforme e padronizada dos procedimentos de contestação e recuperação de valores em todo o sistema Pix.
A principal inovação trazida pela nova regulamentação é a capacidade de realizar a devolução do dinheiro a partir de contas distintas daquela que inicialmente recebeu a transferência fraudulenta. As informações relevantes sobre as transações suspeitas serão compartilhadas entre os participantes do sistema, possibilitando que os recursos sejam devolvidos em até 11 dias após a contestação formal do cliente, conforme as diretrizes do Banco Central.
Antes da implementação dessa regra aprimorada, o processo de devolução era restrito unicamente à conta original da fraude. Essa limitação representava um grande desafio, pois os fraudadores frequentemente agiam com rapidez, retirando ou transferindo os valores para outras contas logo após a consumação do golpe. Dessa forma, era comum que, no momento da reclamação, a conta já estivesse esvaziada, impossibilitando a recuperação efetiva dos fundos.
Anteriormente, a devolução era restrita à conta original, que os fraudadores costumavam esvaziar rapidamente, frustrando as tentativas de recuperação dos valores.
Com a nova funcionalidade do MED, a capacidade de rastrear e reverter transações em cascata dificulta consideravelmente a atuação dos criminosos. Eles terão menos tempo e oportunidades para consolidar os lucros de suas atividades ilícitas, aumentando significativamente as chances de o dinheiro ser recuperado pelo pagador que foi lesado pela fraude.
O Mecanismo Especial de Devolução, que está em funcionamento desde 2021, possui regras claras e específicas para sua utilização. Ele é aplicável exclusivamente em casos comprovados de fraudes financeiras ou de erros operacionais que ocorreram por falha da própria instituição financeira, garantindo que a ferramenta seja utilizada para os propósitos de segurança e correção de falhas sistêmicas.
O MED não se aplica a desacordos comerciais, a transações com terceiros de boa-fé, nem a envios de Pix incorretos por erro de digitação da chave pelo próprio usuário, focando estritamente em fraudes e falhas operacionais.
É importante ressaltar que o MED não foi desenvolvido para resolver disputas de natureza comercial ou para corrigir enganos pessoais do usuário, como o envio acidental de dinheiro para a pessoa errada devido a um erro de digitação na chave Pix. Nesses cenários, a responsabilidade e os procedimentos para a recuperação dos valores seguem outras regras e não se enquadram nas condições de uso do mecanismo especial.
A efetividade do Mecanismo Especial de Devolução representa um avanço importante na segurança do Pix, fortalecendo a proteção dos consumidores contra os golpes financeiros que se tornam cada vez mais sofisticados. Ao facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, o Banco Central visa manter e reforçar a confiança na ferramenta de pagamentos instantâneos, essencial para o dia a dia financeiro dos brasileiros.